CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS PREPARATÓRIOS - MODALIDADE TRANSMISSÃO AO VIVO
Ao adquirir este Aulão, o (a) senhor (a) deve, antes de finalizar sua compra, ler o presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância, celebrado mediante a concordância do contratante por meio da aceitação das obrigações aqui previstas, de um lado o WEAD CURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.173.429/0001-11, sediada à Av. Martin Luther King, 126 - Office 1000- sala 105 e 106 - Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATADA, de outro lado o CONTRATANTE, se responsabilizando pela veracidade das informações, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais (Curso Preparatório) pela contratada ao contratante, na modalidade de TRANSMISSÃO AO VIVO, para a módulo especial (doravante denominado aulão/maratona), para o concurso RESIDÊNCIA ENARE – ENFERMAGEM, a ser realizado em sua plataforma de estudos, com carga horária total de 9 horas/aula (aproximadamente). O conteúdo programático está descrito na proposta pedagógica do aulão disponível no site da contratada, com os quais se declara de acordo o contratante, e que integra este contrato para todos os fins.
O aulão será realizado única e exclusivamente por transmissão ao vivo, podendo o contratante enviar perguntas diretamente na plataforma que será avaliada pelo professor para resposta ou não ao vivo. Não será disponibilizado material de apoio em PDF ou impresso e este conteúdo não ficará disponível em formato de videoaulas salvo situações descritas na cláusula segunda parágrafo segundo.
Parágrafo Primeiro. A contratada reserva-se o direito de implementar melhorias e aperfeiçoamentos no aulão/maratona descrito no objeto do presente contrato, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo programático, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não importem em ônus adicional para o contratante ou na redução da carga horária total do aulão/maratona.
Parágrafo Segundo. A transmissão do aulão/maratona está previsto para o dia 16 de outubro 2025, quinta no horário das 09h às 19h, sendo reservado à contratada o direito de modificar o horário e/ou adiar e/ou cancelar o curso contratado em caso de número insuficiente de alunos matriculados ou outra circunstância que impossibilite a aula.
CLÁUSULA SEGUNDA: CANCELAMENTO, PROBLEMAS TÉCNICOS, ADIAMENTO E RESCISÃO
O presente contrato terá vigência a partir do aceite e perdurará até a conclusão da carga horária contratada e quitação dos valores aventados, podendo ser cancelado a qualquer tempo pela contratada, bem como rescindido na forma da lei e por vontade das partes.
Parágrafo Primeiro. No caso de cancelamento do aulão/maratona por parte da contratada, o valor pago pelo contratante será tornada sem efeito, sendo restituídos os valores porventura efetivamente quitados, liquidando, neste caso, as obrigações de ambas as partes.
Parágrafo segundo. Em caso de problemas técnicos de responsabilidade que leve a interrupção da transmissão ao vivo do aulão/maratona, a contratada se compromete a gravar as videoaulas com todo o conteúdo que não foi transmitido em decorrência da falha técnica e disponibilizar na plataforma de estudos até o dia 18/10/2025 às 12h. Neste caso o contratante terá acesso ilimitado para assistir às videoaulas quantas vezes quiser até o dia 20/10/2025. Não sendo possível a gravação em tempo hábil, a contratada fará a restituição dos valores pagos de modo proporcional à quantidade de horas não ministradas.
Parágrafo Terceiro. No caso de adiamento do aulão/maratona, o contratante será informado através das formas de contato declaradas por ocasião de sua matrícula, podendo, neste caso, optar por aguardar a nova data, cancelar sua matrícula com restituição dos valores pagos à contratada ou permanecer com crédito pessoal e intransferível equivalente ao valor efetivamente pago, para utilização no prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo Quarto. Caso o contratante deseje rescindir o contrato, deverá protocolar requerimento por escrito, na secretaria da contratada ou via email para financeiro@wcursos.com.br, utilizando o e-mail cadastrado no ato da compra.
Parágrafo Quinto. Após a confirmação do aulão/maratona, no caso de desistência com rescisão por parte do contratante, requerida na forma acima estipulada, até 48 horas antes da data do aulão, será cobrado multa de 20% em cima do valor pago pelo aulão/maratona, após esse período não serão devolvidos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante se obriga, ainda, a observar o disposto nos parágrafos que seguem.
Parágrafo Primeiro. O contratante para ter acesso à transmissão ao vivo, deverá ter sob sua responsabilidade equipamentos (desktop, laptop, tablet, smartphone) atualizados e com configurações suficientes para assistir a uma transmissão ao vivo. O contratante também deverá ter acesso a internet de banda larga recomendável de no mínimo 10Mb, ficando neste caso a contratada isenta de responsabilidades se o contratante não tiver os requisitos técnicos mínimos para acompanhamento da transmissão ao vivo.
Embora nossa plataforma esteja pronta para que o contratante possa utilizar qualquer navegador disponível para assistir a transmissão, nossa recomendação é que o contratante utilize o navegador Chrome da Google e que este esteja atualizado.
Parágrafo Segundo. Não é permitido ao contratante assistir às aulas na companhia de outra pessoa, salvo excepcional autorização por parte da contratada.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido ao contratante captar sons e imagens produzidos e reproduzidos durante a transmissão, através de quaisquer tipos de equipamentos.
Parágrafo Quarto. Nenhum material didático, eletrônico, em arquivo de mídia ou impresso, sons e imagens, eventualmente disponibilizados pela contratada e seus professores, poderão ser reproduzidos pelo contratante ou por terceiros, parcial ou integralmente, senão pelo próprio contratante, para estudo próprio, sob pena de responsabilização civil nos termos da Lei n° 9.610/98 e Código Civil, e responsabilização criminal, conforme preceitua a legislação em vigor, notadamente o Art. 184 do Código Penal, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo próprio contratante, não sendo permitida qualquer forma de compartilhamento, rateio ou comercialização.
Parágrafo Quinto. O contratante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a contratada a fazer uso de seu nome e de sua imagem, de forma não onerosa, irrestrita e por prazo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação, seja em caso de divulgação de resultado de concurso relacionado ao curso realizado ou de comentários postados em redes sociais e canais eletrônicos, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Parágrafo Sexto. A contratada não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a contratada oferece, a despesa efetivada pelo contratante com a contratada não é dedutível do imposto de renda como despesa de instrução.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação e aplicação das regras do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O contratante expressa a sua plena concordância com as cláusulas acima dispostas e por estarem justos e contratados, aceita o presente contrato, contratante e contratada através de seu representante, para todos os efeitos legais.
30/08/2025 |
WEAD CURSOS LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS PREPARATÓRIOS MODALIDADE AULÃO
Ao adquirir cursos o (a) senhor (a) deve, antes de finalizar sua compra, ler o presente instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a Distância, celebrado mediante a concordância do contratante por meio da aceitação das obrigações aqui previstas, de um lado o WEAD CURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.173.429/0001-11, sediada à Av. Martin Luther King, 126 - Office 1000- sala 105 e 106 - Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CONTRATADA, de outro lado o CONTRATANTE, se responsabilizando pela veracidade das informações, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais (Curso Preparatório) pela contratada ao contratante, na modalidade presencial, para a Módulo especial (doravante denominado aulão), para o concurso de RESIDÊNCIA ENARE – ENFERMAGEM a ser realizado no Shopping Nova América – Office 1000 – Sala 102 com carga horária total de 9 horas/aula (aproximadamente) e conteúdo programático descrito na proposta pedagógica do aulão, com os quais se declara de acordo o contratante, e que integra este contrato para todos os fins.
Parágrafo Primeiro. A contratada reserva-se o direito de implementar melhorias e aperfeiçoamentos no aulão/maratona descrito no objeto do presente contrato, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo programático, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não importem em ônus adicional para o contratante ou na redução da carga horária total do aulão/maratona.
Parágrafo Segundo. O aulão/maratona está previsto para o dia 16 de outubro de 2025 no horário das 9h às 19h, sendo reservado à contratada o direito de modificar o horário e/ou adiar e/ou cancelar o curso contratado em caso de número insuficiente de alunos matriculados ou outra circunstância que impossibilite a aula.
CLÁUSULA SEGUNDA: CANCELAMENTO, ADIAMENTO E RESCISÃO
O presente contrato terá vigência a partir do aceite e perdurará até a conclusão da carga horária contratada e quitação dos valores aventados, podendo ser cancelado a qualquer tempo pela contratada, bem como rescindido na forma da lei e por vontade das partes.
Parágrafo Primeiro. No caso de cancelamento de curso por parte da contratada, o valor pago pelo contratante será tornada sem efeito, sendo restituídos os valores porventura efetivamente quitados, liquidando, neste caso as obrigações de ambas as partes.
Parágrafo segundo. Em caso de interrupção do aulão/maratona por motivo de força maior, a contratada fará a restituição dos valores pagos de modo proporcional à quantidade de horas não ministradas.
Parágrafo Terceiro. No caso de adiamento de curso, o contratante será informado através das formas de contato declaradas por ocasião de sua matrícula, podendo, neste caso, optar por aguardar o início do curso, cancelamento de sua matrícula com restituição dos valores pagos à contratada ou permanecer com crédito pessoal e intransferível equivalente ao valor efetivamente pago, para utilização no prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo Quarto. Caso o contratante deseje rescindir o contrato, deverá protocolar requerimento por escrito, na secretaria da contratada ou por via email para financeiro@wcursos.com.br, utilizando o email cadastrado no ato da compra.
Parágrafo Quinto. Após a confirmação do aulão/maratona, no caso de desistência com rescisão por parte do contratante, requerida na forma acima estipulada, até 48 horas antes da data do aulão/maratona, será cobrado multa de 20% em cima do valor pago pelo aulão/maratona, após esse período não serão devolvidos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O contratante se obriga, ainda, a observar o disposto nos parágrafos que seguem.
Parágrafo Primeiro. O acesso às salas de aula está condicionado ao cumprimento das normas previstas no presente contrato e as determinadas pelo curso e explicadas no início da atividade.
Parágrafo Segundo. Não é permitido ao contratante assistir às aulas na companhia de outra pessoa, salvo excepcional autorização por parte da contratada e, em hipótese alguma será permitido ingressar nas dependências da contratada conduzindo animais de qualquer espécie.
Parágrafo Terceiro. Ao ingressar nas dependências da contratada, o contratante deverá manter conduta ética e compatível com a moral e os bons costumes, bem como abster-se de praticar condutas que possam atrapalhar ou prejudicar o desenvolver das aulas, sendo vedado interromper a explanação dos professores, de modo a não prejudicar eventual transmissão online ou gravação realizada pela contratada.
Parágrafo Quarto. Por estar sediado dentro de um Shopping Center, a contratada se submete às regras estabelecidas pela Administração do Shopping, não tendo qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a aplicação de tais normas.
Parágrafo Quinto. Não é permitido ao contratante captar sons e imagens produzidos e reproduzidos em sala de aula, através de quaisquer tipos de equipamentos.
Parágrafo Sexto. Nenhum material didático, eletrônico, em arquivo de mídia ou impresso, sons e imagens, eventualmente disponibilizados pela contratada e seus professores, poderão ser reproduzidos pelo contratante ou por terceiros, parcial ou integralmente, senão pelo próprio contratante, para estudo próprio, sob pena de responsabilização civil nos termos da Lei n° 9.610/98 e Código Civil, e responsabilização criminal, conforme preceitua a legislação em vigor, notadamente o Art. 184 do Código Penal, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo próprio contratante, não sendo permitida qualquer forma de compartilhamento, rateio ou comercialização.
Parágrafo Sétimo. O contratante autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a contratada a fazer uso de seu nome e de sua imagem, de forma não onerosa, irrestrita e por prazo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação, seja em caso de divulgação de resultado de concurso relacionado ao curso realizado ou de comentários postados em redes sociais e canais eletrônicos, sem que isto passe a gerar qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Parágrafo Oitavo. A contratada não é uma instituição de ensino regulada pelas normas do Ministério da Educação, por isso, em todas as modalidades de curso que a contratada oferece, a despesa efetivada pelo contratante com a contratada não é dedutível do imposto de renda como despesa de instrução.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação e aplicação das regras do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O contratante expressa a sua plena concordância com as cláusulas acima dispostas e por estarem justos e contratados, aceita o presente contrato, contratante e contratada através de seu representante, para todos os efeitos legais.
30/08/2025
WEAD CURSOS LTDA |